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Decreto-lei 78/71, de 18 de Março

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito de 10000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 240.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47537», do capitulo 24.º «Outros investimentos», do orçamento em vigor do referido Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 78/71
de 18 de Março
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 10000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 240.º "Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 47537, de 16 de Fevereiro de 1967», do capítulo 24.º "Outros investimentos», do orçamento em vigor do aludido Ministério.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-16 - Decreto-Lei 47537 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a dar o aval do Estado aos compromissos da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. (Congel), emergentes do contrato de fornecimento de quatro atuneiros purse-seiner e respectivo contrato de crédito, integrado no contrato geral que celebrou em 1962 com Fried Krupp, de Essen (República Federal Alemã).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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