Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 523/70, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina o alargamento do âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 523/70
de 20 de Outubro
Atendendo ao que foi solicitado pela direcção do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas, em representação dos regentes agrícolas em serviço nas províncias de Angola e Moçambique, com fundamento na necessidade de preservar a amizade e unidade características da profissão e de possibilitar o estudo e a defesa dos seus direitos e interesses profissionais nos aspectos moral, social e económico;

Considerando que a equivalência dos cursos de regentes agrícolas e o respectivo título legal de habilitação garantem a prestação de trabalho em todo o território nacional;

Nestes termos:
Ouvidos os governos de todas as províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

1.º É alargado o âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas.

2.º Nas províncias de Angola e de Moçambique serão constituídas secções provinciais, com regulamento próprio, aprovado pela assembleia geral e sancionado pelo governador-geral, e nas outras províncias ultramarinas a direcção do Sindicato designará delegados nos termos da lei.

3.º Nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, os profissionais que nelas exercem ou venham a exercer a sua actividade serão inscritos na sede do Sindicato, em Lisboa.

4.º As secções provinciais de Angola e de Moçambique, devidamente constituídas, terão um representante na direcção do Sindicato, que será designado, alternadamente, por cada uma delas, em relação a cada mandato.

5.º As disposições da presente portaria constituem parte integrante dos estatutos do Sindicato.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltazar Leite Rebelo de Sousa.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda