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Rectificação DD427, de 18 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de Fevereiro, que cria a Escola Superior da Força Aérea.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto-Lei 49/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: "O comandante e os professores efectivos, ...», deve ler-se: "O director e os professores efectivos, ...», e no artigo 20.º, onde se lê: "... serão inscritos no orçamento em vigor ...», deve ler-se: "... serão inscritas no orçamento em vigor ...»

Presidência do Conselho, 4 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-23 - Decreto-Lei 49/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria a Escola Superior da Força Aérea, definindo as suas competências e funcionamento e dispondo sobre os cursos nela ministrados e sobre o respectivo pessoal docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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