Decreto 19734, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1931, Série I de 1931-05-12.
- Data: 1931-05-12
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Sumário
Determina que as capitanias dos portos e delegações marítimas cobrem pelo corte de pedra a taxa de 15$00 por cada 10 metros cúbicos ou fracção, seja a exploração feita com explosivos ou sem êles
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444020.dre.pdf .
Aviso
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