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Decreto 19734, de 12 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1931, Série I de 1931-05-12.
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Sumário

Determina que as capitanias dos portos e delegações marítimas cobrem pelo corte de pedra a taxa de 15$00 por cada 10 metros cúbicos ou fracção, seja a exploração feita com explosivos ou sem êles

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2444020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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