Decreto 19710, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1931, Série I de 1931-05-07.
- Data: 1931-05-07
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Sumário
Considera habilitados para serem nomeados adidos de legação, independentemente de qualquer outro concurso e dentro da ordem da respectiva classificação, os candidatos aprovados no último concurso para os cargos de cônsules de 3.ª classe e terceiros secretários de legação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443986.dre.pdf .
Aviso
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