A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 19679, de 1 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1931, Série I de 1931-05-01.
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Sumário

Prorroga até 31 de Maio corrente o prazo para apresentação de livros e compêndios fixado pelo artigo 17.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 18379 - Dispensa no corrente ano a exigência estabelecida no n.º 4.º do artigo 13.º do referido regulamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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