Decreto 19640, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1931, Série I de 1931-04-24.
- Data: 1931-04-24
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Sumário
Fixa o prazo dentro do qual os proprietários ou emprêsas proprietárias de hotéis podem aproveitar-se do benefício de isenção de direitos consignado nos decretos n.os 1121 e 1652 e esclarece e modifica algumas disposições dêstes decretos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443902.dre.pdf .
Aviso
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