A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 19640, de 24 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1931, Série I de 1931-04-24.
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Sumário

Fixa o prazo dentro do qual os proprietários ou emprêsas proprietárias de hotéis podem aproveitar-se do benefício de isenção de direitos consignado nos decretos n.os 1121 e 1652 e esclarece e modifica algumas disposições dêstes decretos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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