Decreto 19620, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1931, Série I de 1931-04-21.
- Data: 1931-04-21
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Sumário
Garante o direito de livre entrada em todas as fábricas de rêdes ou de aparelhos de pesca e de conservas de peixe e de utilização dos produtos e sub-produtos da pesca ao director geral da marinha, ao presidente, vogais e secretário da Comissão Central de Pescarias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443880.dre.pdf .
Aviso
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