A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 20 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1931, Série I de 1931-04-20.
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Sumário

Declaração de que a classificação em categorias a que se refere o artigo 5.º do regulamento de caldeiras, aprovado pelo decreto n.º 8332, é extensiva às locomóveis não instaladas com permanência, mas apenas para efeitos da atribuïção dos honorários a que se refere a tabela anexa ao decreto n.º 9657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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