Declaração , de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1931, Série I de 1931-04-20.
- Data: 1931-04-20
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Sumário
Declaração de que a classificação em categorias a que se refere o artigo 5.º do regulamento de caldeiras, aprovado pelo decreto n.º 8332, é extensiva às locomóveis não instaladas com permanência, mas apenas para efeitos da atribuïção dos honorários a que se refere a tabela anexa ao decreto n.º 9657
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443873.dre.pdf .
Aviso
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