Decreto 19600, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1931, Série I de 1931-04-15.
- Data: 1931-04-15
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Sumário
Faculta aos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que não passaram para o serviço da companhia arrendatária das linhas e que ficaram ao serviço do Estado o direito de optarem pela sua inscrição como contribuintes daquela Caixa ou da Caixa Geral de Aposentações, para efeito de reforma ou aposentação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443851.dre.pdf .
Aviso
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