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Decreto 19598, de 15 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1931, Série I de 1931-04-15.
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Sumário

Manda que os oficiais e aspirantes a oficial que não obtenham aproveitamento no tirocínio que fazem nas escolas práticas, quando a falta de aproveitamento não seja devida a motivos de fôrça maior estranhos à sua vontade, indemnizem a Fazenda Nacional da importância correspondente à alimentação e alojamento que durante o tirocínio lhes forem fornecidos por conta do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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