Decreto 19598, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1931, Série I de 1931-04-15.
- Data: 1931-04-15
- Secções desta página::
Sumário
Manda que os oficiais e aspirantes a oficial que não obtenham aproveitamento no tirocínio que fazem nas escolas práticas, quando a falta de aproveitamento não seja devida a motivos de fôrça maior estranhos à sua vontade, indemnizem a Fazenda Nacional da importância correspondente à alimentação e alojamento que durante o tirocínio lhes forem fornecidos por conta do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443848.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2443848/decreto-19598-de-15-de-abril