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Decreto 19595, de 15 de Abril

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Sumário

Torna extensivas a todo o território da República e manda aplicar a todos os funcionários do Estado e dos corpos administrativos, e ainda aos que, em qualquer situação do exército, da marinha ou do funcionalismo, por actos ou factos, prestem ou tenham prestado adesão ou apoio de qualquer espécie, ou de qualquer forma exortem ou tenham exortado à prática de actos de rebelião, insubordinação ou revolta contra o Govêrno da República, as disposições do decreto n.º 19567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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