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Decreto 19585, de 14 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1931, Série I de 1931-04-14.
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Sumário

Manda inscrever como despesa extraordinária no orçamento do Ministério do Interior decretado para o corrente ano económico a quantia de 10000000$00, onde constituïrá o capítulo 9.º com a designação de «Despesas extraordinárias para a defesa da ordem pública» e o artigo 216.º com a seguinte rubrica: «Despesas extraordinárias resultantes da situação anormal dos distritos do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, derivada dos acontecimentos revolucionários ocorridos no mês de Abril de 1931»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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