Decreto 19500, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1931, Série I de 1931-03-24.
- Data: 1931-03-24
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Sumário
Reduz a seis meses o tirocínio exigido pelo Estatuto Judiciário aos alunos das Faculdades de Direito matriculados em 1926-1927 e 1927-1928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443720.dre.pdf .
Aviso
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