Decreto 19497, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1931, Série I de 1931-03-23.
- Data: 1931-03-23
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Sumário
Fixa num ano o prazo máximo dentro do qual todos os estabelecimentos de lacticínios do distrito do Funchal se devem encontrar montados nas condições prescritas pelo artigo 7.º do decreto n.º 16130
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443717.dre.pdf .
Aviso
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