Decreto 19490, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1931, Série I de 1931-03-21.
- Data: 1931-03-21
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Sumário
Cria um novo tipo de crédito, o extracto da factura, obrigatòriamente emitido, sempre que o preço não seja representado por letras, nas vendas a prazo entre comerciantes domiciliados no continente e ilhas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443707.dre.pdf .
Aviso
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