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Decreto 19465, de 14 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1931, Série I de 1931-03-14.
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Sumário

Determina que, tanto no que respeita a obras já em curso como às que vierem a realizar-se, possam os Ministros do Comércio e Comunicações e o da Agricultura, em casos de urgência ou sempre que julguem conveniente para os interêsses da Nação, simplificar, dispensar ou substituir quaisquer formalidades legais ou regulamentares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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