Decreto 19424, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1931, Série I de 1931-03-06.
- Data: 1931-03-06
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Sumário
Esclarece que o multiplicador 6, aplicável ao transporte de taras vazias em grande velocidade, deve ser, como em pequena velocidade, aplicável apenas quando se trate de taras já usadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443626.dre.pdf .
Aviso
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