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Decreto 19424, de 6 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1931, Série I de 1931-03-06.
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Sumário

Esclarece que o multiplicador 6, aplicável ao transporte de taras vazias em grande velocidade, deve ser, como em pequena velocidade, aplicável apenas quando se trate de taras já usadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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