Decreto 19400, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1931, Série I de 1931-03-02.
- Data: 1931-03-02
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Sumário
Permite a caça, por qualquer processo, durante noventa dias, aos animais daninhos e em especial aos coelhos, nas herdades da Pina, Cagoinhas e do Reguengo, da freguesia de S. Bartolomeu, concelho de Arronches
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443594.dre.pdf .
Aviso
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