Decreto 19384, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1931, Série I de 1931-02-24.
- Data: 1931-02-24
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Sumário
Determina que os Exames de Estado de educação física relativos à época extraordinária designada pelo § 2.º do artigo 37.º do decreto n.º 18973 possam realizar-se até o fim do mês de Março do ano corrente, e regula a constituïção do júri dos mesmos Exames - Indica os pontos sôbre os quais deve visar o interrogatório
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443572.dre.pdf .
Aviso
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