Decreto 19383, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Repartição do Ensino Secundário - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1931, Série I de 1931-02-24.
- Data: 1931-02-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina que sejam de carácter permanente as disposições do decreto n.º 18704, que regula o pagamento de vencimentos dos professores agregados ou efectivos dos liceus do continente nomeados efectivos para os liceus de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443571.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2443571/decreto-19383-de-24-de-fevereiro