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Decreto 19359, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1931, Série I de 1931-02-16.
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Sumário

Sujeita ao imposto profissional as pessoas empregadas por conta de outrem no comércio, na indústria, na agricultura e nas profissões liberais, seja qual fôr a forma por que sejam contratadas e a do seu vencimento ou remuneração, desde que vençam anualmente importância superior aos limites fixados no artigo 63.º do decreto n.º 16731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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