Decreto 19303, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1931, Série I de 1931-02-03.
- Data: 1931-02-03
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o pagamento da avença do imposto de sucessões e doações a que, nos termos do decreto n.º 19045, está sujeita a transmissão por título gratuito dos títulos da dívida pública fundada deixe de ser feito por estampilha e passe a efectuar-se por dedução da respectiva importância no valor dos juros dos mesmos títulos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443459.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2443459/decreto-19303-de-3-de-fevereiro