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Decreto 19260, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1931, Série I de 1931-01-22.
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Sumário

Suspende, até que funcione a Bôlsa de Mercadorias, a execução das disposições do § 1.º do artigo 22.º e da 2.ª condição do artigo 23.º do decreto n.º 19132, que introduz várias modificações no decreto n.º 18002, que aprova a organização e regulamento das Bôlsas de Mercadorias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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