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Decreto 19251, de 19 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1931, Série I de 1931-01-19.
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Sumário

Determina como devem ser reinspeccionados os reformados da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que, por se encontrarem no estrangeiro ou nas colonias ou por incapacidade física, não puderam comparecer à junta médica de reinspecção a que se refere o decreto n.º 16267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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