Decreto 19251, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1931, Série I de 1931-01-19.
- Data: 1931-01-19
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Sumário
Determina como devem ser reinspeccionados os reformados da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que, por se encontrarem no estrangeiro ou nas colonias ou por incapacidade física, não puderam comparecer à junta médica de reinspecção a que se refere o decreto n.º 16267
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443388.dre.pdf .
Aviso
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