A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 519/70, de 17 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 21999, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento.

Texto do documento

Portaria 519/70
de 17 de Outubro
Verificando-se a conveniência de modificar a constituição do quadro dos oficiais da reserva legionária e as condições de promoção relativas ao mesmo quadro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O n.º 6.º da Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

6.º No quadro de oficiais da reserva legionária não existem classes, sendo os postos os seguintes:

Primeiro-tenente;
Segundo-tenente;
Subtenente.
2.º São acrescentadas no mapa a que se refere o n.º 32.º da portaria indicada no número anterior as seguintes condições especiais para promoção ao posto de primeiro-tenente:

Reserva legionária
Cinco anos de serviço efectivo na Armada como segundo-tenente, dos quais dezoito meses em serviço nas províncias ultramarinas.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-13 - Portaria 21999 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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