Decreto 19221, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1931, Série I de 1931-01-09.
- Data: 1931-01-09
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Sumário
Manda ingressar nos quadros dos engenheiros silvicultores e regentes florestais, respectivamente pelas categorias de subalternos e regente florestal de 3.ª classe, os actuais engenheiros silvicultores e o regente agrícola que actualmente prestam serviço na Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443332.dre.pdf .
Aviso
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