Decreto 19215, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição de Conservação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1931, Série I de 1931-01-08.
- Data: 1931-01-08
- Secções desta página::
Sumário
Fixa o coeficiente de multiplicação das taxas e rendas a que se refere o decreto n.º 10176, a vigorar no ano de 1931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443324.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2443324/decreto-19215-de-8-de-janeiro