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Decreto 19209, de 7 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1931, Série I de 1931-01-07.
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Sumário

Determina que o prazo de dois anos de permanência de mercadorias em armazéns alfandegados, fixado pelo artigo 387.º do decreto n.º 4560, possa ser prorrogado pelo Ministro quando se trate de hélices, motores, veios para os mesmos, guinchos, dinâmos e material análogo, existentes em depósitos onde as emprêsas de navegação arrecadam mercadorias destinadas a sobressalentes dos seus navios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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