Decreto 19209, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1931, Série I de 1931-01-07.
- Data: 1931-01-07
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Sumário
Determina que o prazo de dois anos de permanência de mercadorias em armazéns alfandegados, fixado pelo artigo 387.º do decreto n.º 4560, possa ser prorrogado pelo Ministro quando se trate de hélices, motores, veios para os mesmos, guinchos, dinâmos e material análogo, existentes em depósitos onde as emprêsas de navegação arrecadam mercadorias destinadas a sobressalentes dos seus navios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443317.dre.pdf .
Aviso
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