Decreto 19165, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1930, Série I de 1930-12-24.
- Data: 1930-12-24
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Sumário
Sujeita a determinadas disposições disciplinares os candidatos a exames de doutoramento nas Universidades - Confia ao Conselho Superior da Instrução Pública o julgamento das infracções de disciplina cometidas pelos candidatos ao concurso para cargos docentes dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério e fixa as penas a aplicar
Anexos
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Aviso
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