Portaria 6992, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1930, Série I de 1930-12-24.
- Data: 1930-12-24
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Sumário
Esclarece que os serviços de verificação a que se refere o decreto n.º 11544, que não podem ser distribuídos a aspirantes colocados nas sedes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e nas delegações junto das mesmas sedes e na de Leixões com menos de três anos de classe, são os relativos à verificação nas importações e não à verificação de géneros nacionais, não sujeitos a direitos, os quais poderão ser desempenhados tanto por êles como pelos escriturários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443257.dre.pdf .
Aviso
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