Portaria 6989, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1930, Série I de 1930-12-22.
- Data: 1930-12-22
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Sumário
Permite a importação e trânsito, através da fronteira terrestre, de eqüídeos, desde que se prove que êles foram maleinizados há menos de quinze dias, a respectiva reacção foi negativa e não procedem de regiões infectadas de mormo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443244.dre.pdf .
Aviso
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