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Decreto 19131, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1930, Série I de 1930-12-17.
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Sumário

Determina que os quadros e vencimentos dos membros e empregados do Conselho Superior de Viação, das comissões técnicas de automobilismo e do corpo especial de polícia de trânsito, a que se refere o artigo 136.º do Código da Estrada, vigorem até a publicação do decreto que os remodele

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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