Decreto 19125, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1930, Série I de 1930-12-15.
- Data: 1930-12-15
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Sumário
Determina que os lugares vagos de delegados do Procurador da República que não forem requeridos por candidatos habilitados com o respectivo concurso sejam interinamente providos pelo Govêrno em indivíduos que os requeiram e que tenham o curso completo de direito em qualquer Faculdade portuguesa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443204.dre.pdf .
Aviso
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