Nova Publicação (rectificação) , de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1930, Série I de 1930-11-27.
- Data: 1930-11-27
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Sumário
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 19065, que esclarece a disposição constante do artigo 23.º do decreto n.º 16330, que manda destilar no prazo de trinta dias os vinhos que a análise química considere como impróprios para consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443126.dre.pdf .
Aviso
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