Decreto 19066, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1930, Série I de 1930-11-25.
- Data: 1930-11-25
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Sumário
Determina que em cada período venatório e durante os meses de Novembro e Dezembro seja permitido caçar as perdizes de batida
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443113.dre.pdf .
Aviso
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