Decreto 19055, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1930, Série I de 1930-11-19.
- Data: 1930-11-19
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Sumário
Determina que transitòriamente seja permitido o alistamento de praças especializadas nas classes em que haja necessidade, se convierem ao serviço e tiverem sido abatidas ao efectivo da armada com a classificação de bom comportamento e contarem menos de 35 anos de idade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443089.dre.pdf .
Aviso
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