Decreto 19028, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral das Prisões
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1930, Série I de 1930-11-11.
- Data: 1930-11-11
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Sumário
Concede amnistia de todas as infracções disciplinares cometidas por oficiais e praças de pré do exército e da armada desde que a pena aplicada não ultrapasse, por uma só vez, dez dias de detenção ou, como somatório, trinta dias ou suas equivalências
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443050.dre.pdf .
Aviso
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