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Decreto 19028, de 11 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1930, Série I de 1930-11-11.
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Sumário

Concede amnistia de todas as infracções disciplinares cometidas por oficiais e praças de pré do exército e da armada desde que a pena aplicada não ultrapasse, por uma só vez, dez dias de detenção ou, como somatório, trinta dias ou suas equivalências

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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