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Portaria 142/71, de 15 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 696/70, que fixa o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia.

Texto do documento

Portaria 142/71
de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que à Portaria 696/70, de 31 de Dezembro, relativa ao quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia, sejam feitas as seguintes rectificações:

1) Na rubrica 1.1.6 "Alimentação», substituir "2 dietistas gerais», letra "N», por "2 dietistas», letra "L»;

2) Na rubrica 1.7.3 "Terapêutica da fala», substituir "1 terapeuta subchefe» por "1 terapeuta de 1.ª classe»;

3) Na rubrica 1.7.4 "Outro pessoal», substituir:
"3 ajudantes técnicos de 1.ª classe», letra "R», por "1 primeiro-técnico», letra "N»;

"1 ajudante técnico de 2.ª classe», letra "S», por "3 segundos-técnicos», letra "O»;

Relativamente a "2 encarregados da câmara escura», a letra "V» por "R»;
4) Na rubrica 1.8 "De ensino na escola de reabilitação», relativamente a "5 monitores», substituir a letra "L» por "K»;

5) Na rubrica 4 "Lugares a extinguir quando vagarem», substituir relativamente a:

"1 segundo-assistente analista», a letra "I» por "H»;
"1 primeiro-ajudante técnico de raios X», a letra "R» por "N»;
6) Na observação (j) substituir a categoria de "químico-farmacêutico de 3.ª classe» por "segundo-assistente analista»;

7) São acrescentadas as seguintes notas:
21) Os médicos que desempenhem funções no laboratório de análises clínicas, bem como os psicólogos, poderão trabalhar em regime de tempo inteiro, com o vencimento correspondente.

22) Os funcionários que forem colocados na lista a publicar por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 692/70, em lugares com vencimentos inferiores, manterão os que actualmente auferem.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 696/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Fixa o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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