Decreto 19010, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1930, Série I de 1930-11-05.
- Data: 1930-11-05
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Sumário
Determina que, sempre que haja urgência na obtenção dos pareceres dos tribunais administrativos, fiscais e de contas das colónias, os prazos dos vistos dos membros dos mesmos tribunais sejam, por despacho do respectivo presidente, reduzidos ao mínimo indispensável e compatível com a urgência que o govêrno da colónia indicar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443019.dre.pdf .
Aviso
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