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Despacho DD5154, de 15 de Março

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina e gasóleo) a partir de 15 de Março de 1971.

Texto do documento

Despacho
Por despacho ministerial de 8 de Março de 1971 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina e gasóleo) a partir de 15 de Março de 1971 sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 95 RM:
6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:
5$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Gasóleo:
2$25 por litro, fornecido aos revendedores do continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar neste postos é de 2$40 por litro.

Para a lavoura é mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 12 de Março de 1971. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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