Decreto 18952, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição Pedagógica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1930, Série I de 1930-10-22.
- Data: 1930-10-22
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Sumário
Determina que seja da competência dos inspectores chefes das regiões escolares e do inspector do círculo escolar da Horta a autorização a que se refere o § 1.º do artigo 18.º do decreto n.º 17043, para a formação dos cursos duplos que as necessidades da frequência determinem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442945.dre.pdf .
Aviso
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