Decreto 18947, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1930, Série I de 1930-10-21.
- Data: 1930-10-21
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Sumário
Determina que a importância que era cobrada como emolumento pelo registo dos manifestos provisórios de venda de trigo feito pelas câmaras municipais e sindicatos agrícolas seja uniformizada para 1/2 milavo por quilograma e adicionada à agência a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do decreto n.º 10943
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442937.dre.pdf .
Aviso
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