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Decreto 18947, de 21 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1930, Série I de 1930-10-21.
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Sumário

Determina que a importância que era cobrada como emolumento pelo registo dos manifestos provisórios de venda de trigo feito pelas câmaras municipais e sindicatos agrícolas seja uniformizada para 1/2 milavo por quilograma e adicionada à agência a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do decreto n.º 10943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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