Decreto 18936, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha - Repartição de Administração Naval
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1930, Série I de 1930-10-18.
- Data: 1930-10-18
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Sumário
Fixa a gratificação diária de 2$00 aos patrões de embarcações das capitanias dos portos quando acumulem as funções do seu cargo com as de chauffeur de lanchas-automóveis e nelas exerçam duplicação de funções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442922.dre.pdf .
Aviso
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