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Decreto 18920, de 15 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1930, Série I de 1930-10-15.
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Sumário

Permite o uso do furão, sem auxílio de rêdes, durante a actual época venatória, nos concelhos de Oliveira de Frades, Viseu e Vila Nova de Poiares - Proíbe a caça indígena (perdizes, lebres e coelhos) nos terrenos da Campina de Idanha-a-Nova

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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