Decreto 18920, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1930, Série I de 1930-10-15.
- Data: 1930-10-15
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Sumário
Permite o uso do furão, sem auxílio de rêdes, durante a actual época venatória, nos concelhos de Oliveira de Frades, Viseu e Vila Nova de Poiares - Proíbe a caça indígena (perdizes, lebres e coelhos) nos terrenos da Campina de Idanha-a-Nova
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442902.dre.pdf .
Aviso
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