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Decreto 18904, de 7 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1930, Série I de 1930-10-07.
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Sumário

Acrescenta um § único ao artigo 3.º do decreto n.º 14617, que regula o internamento dos oficiais e praças da armada a quem, pela Junta de Saúde Naval, com votação unânime de todos os seus membros, forem arbitradas licenças para se tratarem em sanatórios ou climas de altitude extra-sanatorial, por tuberculose

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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