Decreto 18877, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1930, Série I de 1930-09-24.
- Data: 1930-09-24
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Sumário
Determina que não seja aplicável aos indivíduos que ainda tenham em dívida alguma taxa militar respeitante ao ano de 1928 e anteriores a disposição do § 2 º do artigo 35.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 17695
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442827.dre.pdf .
Aviso
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