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Decreto 18877, de 24 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1930, Série I de 1930-09-24.
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Sumário

Determina que não seja aplicável aos indivíduos que ainda tenham em dívida alguma taxa militar respeitante ao ano de 1928 e anteriores a disposição do § 2 º do artigo 35.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 17695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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