Decreto 18872, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1930, Série I de 1930-09-20.
- Data: 1930-09-20
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Sumário
Determina que os processos disciplinares a instaurar por qualquer infracção verificada nos relatórios das inspecções efectuadas pela Inspecção Geral de Finanças tenham como base artigos de acusação extraídos dos referidos relatórios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442815.dre.pdf .
Aviso
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