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Decreto 18869, de 18 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1930, Série I de 1930-09-18.
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Sumário

Dispensa para a matrícula referente ao ano lectivo de 1930-1931 as provas de aptidão a que se referem o artigo 16.º e o § único do artigo 21.º do decreto n.º 18646, que institui as escolas do magistério primário - Determina que a selecção a que se refere o § único do artigo 85.º do referido decreto seja feita, para a matrícula respeitante ao ano lectivo de 1930-1931, segundo a valorização dos pretendentes, calculada nos termos do artigo 12.º do decreto n.º 18819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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