Decreto 18867, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1930, Série I de 1930-09-18.
- Data: 1930-09-18
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 16606, artigo referente aos direitos a que ficam sujeitos na sua entrada no continente da República certos fios, tecidos, bordados, etc., procedentes dos arquipélagos da Madeira e dos Açôres
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442805.dre.pdf .
Aviso
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